ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS BRASILEIROS DA INTERNATIONAL SOCIETY FOR AUGMENTATIVE AND ALTERNATIVE COMMUNICATION ISAAC - Brasil
Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1 o - A Associação dos Membros Brasileiros da International Society for Augmentative and Alternative Communication, também designada pela sigla ISAAC-Brasil, fundada em data de 24 de Novembro de 2.005, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Pascoal Vita, 347 apto 55 - Vila Beatriz - São Paulo - CEP 05445-000, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter científico, sociocultural, organizacional, assistencial e educacional, sem cunho político ou partidário.
Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
Art. 1 o - A Associação dos Membros Brasileiros da International Society for Augmentative and Alternative Communication, também designada pela sigla ISAAC-Brasil, fundada em data de 24 de Novembro de 2.005, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Pascoal Vita, 347 apto 55 - Vila Beatriz - São Paulo - CEP 05445-000, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter científico, sociocultural, organizacional, assistencial e educacional, sem cunho político ou partidário.
Parágrafo Primeiro – A fundação da ISAAC-Brasil foi motivada pela constituição do Capítulo Brasileiro da International Society for Augmentative and Alternative Communication - ISAAC.
Parágrafo Segundo – A ISAAC- Brasil é uma comunidade profissional, científica e autônoma que tem, como finalidade principal, congregar profissionais, usuários e familiares de Comunicação Suplementar e Alternativa (CSA), ou Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) ou Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), denominada genericamente de Comunicação Alternativa, mas não limitada a essa, a promoção da melhor comunicação possível, para as pessoas com necessidades complexas de comunicação. Parágrafo Terceiro - É dever da diretoria, assim que eleita, decidir a sede da ISAAC Brasil, providenciando, se necessário, o registro da alteração junto aos órgãos competentes. |
Capítulo II – DAS PRERROGATIVAS
Art. 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a ISAAC-Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
Art. 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a ISAAC-Brasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
- I. Divulgar a comunicação alternativa no território nacional;
- II. Encorajar o desenvolvimento de produtos e serviços de comunicação alternativa;
- III. Promover e apoiar a realização de pesquisas, eventos, cursos, publicações sobre temas relacionados à comunicação alternativa;
- IV. Promover a inserção da temática da comunicação alternativa na formação de profissionais nas Universidades.
- V. Participar de políticas públicas direcionadas às pessoas com necessidades complexas de comunicação.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a ISAAC-Brasil se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto.
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Art. 3º - A ISAAC-Brasil se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios e suas rendas serão integralmente aplicadas na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Capítulo III - DOS ASSOCIADOS
Art. 4 o - O quadro associativo da ISAAC-Brasil é composto por pessoas físicas e/ou jurídicas, com capacidade civil e que tenham interesse nos objetivos da instituição.
Art. 5 o - Os Associados serão divididos nas seguintes categorias:
Art. 4 o - O quadro associativo da ISAAC-Brasil é composto por pessoas físicas e/ou jurídicas, com capacidade civil e que tenham interesse nos objetivos da instituição.
Art. 5 o - Os Associados serão divididos nas seguintes categorias:
- I. Associados Profissionais: pessoas envolvidas com a causa da Comunicação Alternativa e que contribuem regularmente com as taxas fixadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela Assembleia Geral;
- II. Associados Estudantes: pessoas comprovadamente inscritas em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” e/ou “latu sensu”, comprometidas com a causa da Comunicação Alternativa e que contribuem regularmente com as taxas fixadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela Assembleia Geral;
- III. Associados Usuários/Familiares: pessoas usuárias de recursos de Comunicação Alternativa e/ou seus familiares;
- IV. Associados Aposentados: profissionais que se aposentaram e que desejam manter vínculo com a ISAAC-Brasil e que contribuem regularmente com as taxas fixadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pela Assembleia Geral;
- V. Associados Institucionais: são pessoas jurídicas com ou sem finalidade lucrativa.
- VI. Associados Fundadores: formado pelos signatários da Ata de Fundação da ISAAC-Brasil, com os mesmos direitos e deveres de seus pares em outras categorias. A distinção tem justificativa meramente histórica.
Art. 6 o - Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o proponente deverá ter sua inscrição aprovada pela Diretoria Executiva, preencher ficha de inscrição, obtida no site da ISAAC-Brasil, efetivar o pagamento e:
- I. Apresentar, fisicamente ou por meio eletrônico, a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
- II. Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
- III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
- IV. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas devidas no respectivo ano.
Parágrafo único – O período de associação será sempre anual, findando em 31 de Dezembro, independentemente da data de associação. Iniciado novo ano deverá ser efetuado novo pedido de associação, com o pagamento da respectiva contribuição.
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Art. 7º - São deveres dos associados
- I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- III. Zelar pelo bom nome da ISAAC-Brasil;
- IV. Defender o patrimônio e os interesses da ISAAC-Brasil;
- V. Comparecer, presencialmente, por videoconferência ou, virtualmente, nas Assembleias Gerais;
- VI. Votar presencialmente, por videoconferência ou, virtualmente, por ocasião das eleições;
- VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ISAAC-Brasil, para que a Assembleia Geral tome providências.
- VIII. Identificar-se como como membro do Capítulo Brasileiro da International Society for Augmentative and Alternative Communication - ISAAC;
Parágrafo Primeiro - É dever do Associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.
Parágrafo Segundo - O valor das contribuições associativas poderá ser fixado em moeda estrangeira pela Assembleia Geral e convertido, para pagamento, conforme câmbio do dia, em moeda corrente nacional. Só serão admitidos pagamentos em moeda corrente nacional. |
Art. 8º - São direitos dos associados, adimplentes com as contribuições e cumpridores dos deveres deste Estatuto.
- I. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
- II. Usufruir dos benefícios oferecidos pela ISAAC-Brasil, na forma prevista neste Estatuto e pela ISAAC Internacional, como membro do Capítulo Brasileiro da International Society for Augmentative and Alternative Communication - ISAAC;
- III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
- IV. Tomar parte nas Assembleias Gerais com direito a voto, nos termos deste Estatuto.
- V. Colaborar com os trabalhos da ISAAC-Brasil, apresentando idéias e temas para discussão;
- VI. Participar das diferentes comissões técnicas, de estudo ou de trabalho que venham a ser organizadas pela ISAAC-Brasil, em caráter temporário ou permanente.
- VII. Ter acesso, de forma gratuita ou onerosa, conforme o caso, às publicações da ISAAC-Brasil e ISAAC Internacional.
- VIII. Identificar-se como como membro do Capítulo Brasileiro da International Society for Augmentative and Alternative Communication - ISAAC;
Art. 9º – É direito do Associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, mediante requerimento por escrito para a ISAAC-Brasil, em papel ou por meio eletrônico e desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo único – A qualidade de associado é intransferível. Não sendo reembolsáveis as contribuições pagas.
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Art. 10 - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
- I. Violação do Estatuto Social;
- II. Difamação da ISAAC-Brasil, da ISAAC-Internacional, de seus membros ou de seus Associados, desde que nesta condição;
- III. Atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o Associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de correspondência com comprovante de recebimento, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar da entrega da comunicação;
Parágrafo Segundo – Independentemente da apresentação de defesa, o procedimento disciplinar será decidido em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do Associado excluído, em última Instância, à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação dessa decisão; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; |
Art. 11 – O não cumprimento, pelos Associados, de seus deveres, implicará nas seguintes penas, aplicadas pela Diretoria Executiva:
- I. Advertência por escrito;
- II. Eliminação do quadro social, comprovada a justa causa, nos termos do presente Estatuto.
Capítulo IV – DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 12 - A ISAAC-Brasil é administrada pela(o):
Art. 12 - A ISAAC-Brasil é administrada pela(o):
- I. Assembleia Geral
- II. Diretoria Executiva
- III. Conselho Fiscal
Parágrafo Único – A ISAAC-Brasil não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e de seus Conselhos Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
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Art. 13 - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da ISAAC-Brasil e será constituída pelos seus Associados em pleno gozo de seus direitos, tendo as seguintes prerrogativas:
- I. Fiscalizar os membros da ISAAC-Brasil, na consecução de seus objetivos;
- II. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- III. Aprovar a exclusão de associado, em grau de recurso, nos casos previstos no presente Estatuto.
- IV. Estabelecer o valor e periodicidade das contribuições dos associados;
- V. Deliberar quanto à compra, alienação, transação, constrição ou permuta de bens imóveis da ISAAC-Brasil;
- VI. Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
- VII. Deliberar quanto à dissolução da ISAAC-Brasil;
- VIII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias, presenciais, por videoconferência ou virtuais e se instalarão, em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral, na modalidade virtual, deve ser realizada com a utilização de chaves privadas e públicas por todos os participantes, certificação digital e mediante transmissão e recepção eletrônica de dados, tais como: assinatura digital do livro de presença, da declaração de abertura dos trabalhos, pontuação do início e fim da discussão de cada item da ordem do dia, pontuação do início e fim da votação de cada ordem do dia, exercício do direito à voz e de voto por todos os associados presentes, declaração de encerramento dos trabalhos, assinatura digital do livro de atas e expedição da certidão. Parágrafo Terceiro – É admitida a representação, participação e votação, dos Associados, nas Assembleias Gerais, mediante procuração. Parágrafo Quarto – A convocação da Assembleia Geral será efetuada por meio de edital, divulgado mediante qualquer meio de comunicação escrito, inclusive, por meio eletrônico (correio eletrônico, divulgação no site, mensagem de texto), com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. |
Art. 14 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez, a cada dois anos, preferencialmente durante a realização do Congresso Brasileiro de Comunicação Alternativa ou até 30 (trinta) dias antes de encerrado o mandato da Diretoria Executiva, para:
- I. Aprovar a proposta de programação bianual da ISAAC-Brasil, submetida pela Diretoria;
- II. Apreciar o relatório bianual da Diretoria;
- III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- IV. Eleição da nova diretoria, que poderá se dar por votação presencial, videoconferência ou virtual.
Art. 15 - A Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando convocada:
Art. 16 - A Diretoria Executiva da ISAAC-Brasil será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, todos associados da ISAAC-Brasil e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
Art. 17 - A Diretoria reunir-se- á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 2 (dois) anos, durante o Congresso de Comunicação Alternativa e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da ISAAC- Brasil ou pela maioria simples de seus membros.Art. 18 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva:
- I. pela Diretoria;
- II. pelo Conselho Fiscal;
- III. por requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos Associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 - A Diretoria Executiva da ISAAC-Brasil será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, todos associados da ISAAC-Brasil e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
Art. 17 - A Diretoria reunir-se- á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 2 (dois) anos, durante o Congresso de Comunicação Alternativa e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da ISAAC- Brasil ou pela maioria simples de seus membros.Art. 18 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
- I. O mandato da Diretoria inicia-se sempre no dia 01 de Abril do ano subsequente ao ano da eleição e se encerra dia 31 de Março após transcorrido 2 (dois) anos do início do mandato.
Art. 19 - Compete à Diretoria Executiva:
- I. Dirigir a ISAAC-Brasil, de acordo com o presente Estatuto e administrar seu patrimônio social;
- II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
- III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
- IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
- V. Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação Bianual da ISAAC- Brasil;
- VI. Executar a programação bianual de atividades da ISAAC-Brasil;
- VII. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- VIII. Contratar e demitir funcionários;
- IX. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião bianual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes aos últimos dois anos de exercício;
- X. Aprovar a admissão de novos associados, indicando expressamente a categoria a que os mesmos pertencerão;
- XI. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
- XII. Elaborar, alterar e divulgar o Regimento interno da ISAAC-Brasil
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
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Art. 20 - Compete ao Presidente:
- I. Representar a ISAAC-Brasil ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
- II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- IV. Juntamente com o Primeiro Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos dos dois anos anteriores, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
- VI. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
- VII. Decidir no caso de empate da Assembleia Geral
Art. 21 - Compete ao Vice - Presidente:
- I. Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos;
- II. Assumir o cargo de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
- III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 - Compete ao 1º Secretário:
- I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
- II. Redigir a correspondência e notícias das atividades da ISAAC-Brasil;
- III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da ISAAC-Brasil;
- IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Art. 23 - Compete ao 2º Secretário:
- I. Substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos;
- II. Assumir o cargo de 1º Secretário, em caso de vacância, até o término do mandato;
- III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1º Secretário.
Art. 24 - Compete ao 1º Tesoureiro
- I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ISAAC-Brasil;
- II. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- III. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ISAAC-Brasil, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- IV. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- V. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os valores da ISAAC-Brasil, podendo aplicá-los;
- VI. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
- VII. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ISAAC-Brasil.
Art. 25 - Compete ao 2º Tesoureiro:
Art. 26 - O Conselho Fiscal será composto por três membros e, pelo menos, um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, todos associados da ISAAC-Brasil e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
- I. Substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
- II. Assumir o cargo de 1º Tesoureiro, em caso de vacância, até o término do mandato;
- III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1º Tesoureiro.
Art. 26 - O Conselho Fiscal será composto por três membros e, pelo menos, um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, todos associados da ISAAC-Brasil e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria;
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término; Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal reunir-se- á ordinariamente no mínimo, uma vez a cada 2 (dois) anos, durante o Congresso de Comunicação Alternativa e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da ISAAC-Brasil ou pela maioria simples de seus membros. |
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
Art. 28 - O Conselho Consultivo será constituído, inicialmente, por Associados fundadores da ISAAC-Brasil e, posteriormente, por membros eleitos pela Assembleia Geral, dentre os mais antigos e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
- I. Fiscalizar e dar parecer, de forma indelegável, sobre todos os atos da Diretoria Executiva da ISAAC-Brasil;
- II. Examinar os livros de escrituração da ISAAC-Brasil;
- III. Opinar e dar parecer sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- IV. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ISAAC-Brasil;
- V. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- VI. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Art. 28 - O Conselho Consultivo será constituído, inicialmente, por Associados fundadores da ISAAC-Brasil e, posteriormente, por membros eleitos pela Assembleia Geral, dentre os mais antigos e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Consultivo será de 2 (dois) anos, coincidente com o mandato da Diretoria;
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Art. 29 - Compete ao Conselho Consultivo:
Art. 30 - O Conselho Científico será indicado pela Diretoria Executiva, todos associados da ISAAC-Brasil e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
Art. 31 - Compete ao Conselho Científico:
- I. Servir como órgão consultor da Diretoria, em suas decisões;
- II. Preservar os princípios da concepção de objetivos da ISAAC-Brasil
Art. 30 - O Conselho Científico será indicado pela Diretoria Executiva, todos associados da ISAAC-Brasil e quites com suas obrigações sociais, inclusive, contribuições devidas à ISAAC-Brasil.
Art. 31 - Compete ao Conselho Científico:
- I. Colaborar na organização e edição das publicações de caráter científico da ISAAC-Brasil;
- II. Colaborar na organização dos eventos científicos da ISAAC-Brasil, com destaque para o Congresso Nacional de Comunicação Alternativa;
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Científico poderão cumular cargos no Conselho Consultivo e na Diretoria Executiva.
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Capítulo V - DA PERDA DO MANDATO E RENÚNCIA
Art. 32 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e/ou do Conselho Científico será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
Art. 32 - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e/ou do Conselho Científico será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- II. Grave violação deste Estatuto;
- III. Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à ISAAC-Brasil;
- IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na ISAAC-Brasil;
- V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o membro da Diretoria ou dos Conselhos será comunicado, através de correspondência com comprovante de recebimento, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. |
Art. 33 - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Não havera suplentes para o Conselho Consultivo e Científico.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, por meio físico ou eletrônico, com conhecimento de toda a Diretoria da ISAAC-Brasil.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Parágrafo Terceiros – Se a renúncia ocorrer no prazo de menos de 90 (noventa) dias do término do mandato original, os diretores e conselheiros eleitos provisoriamente, complementarão o mandato dos renunciantes. Caso a renúncia ocorrer faltando mais de 90 dias do término do mandato original, será conferido excepcionalmente, aos mesmos, a prorrogação do exercício no cargo, até a realização da eleição no prazo estabelecido neste Estatuto. |
Capítulo VI - DO USO DO NOME E DA MARCA
Art. 34 - Nenhum membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, Científico, Consultivo ou associado poderá utilizar o nome, marca e/ou logotipo da ISAAC-Brasil em qualquer material relacionado a eventos, cursos, website, material promocional, mídias e redes sociais, etc., assim como divulgar o apoio da ISAAC-Brasil, sem prévia e expressa aprovação da Diretoria Executiva.
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE
Art. 35 - A prestação de contas da ISAAC-Brasil observará as seguintes normas:
Art. 36 - Os Associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e/ou Conselho Científico, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ISAAC-Brasil.
Capítulo VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 37 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da ISAAC-Brasil poderão ser obtidos por:
Art. 38 - O patrimônio da ISAAC-Brasil será constituído e mantido por bens móveis, corpóreos e incorpóreos, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Art. 39 - Os bens móveis incorpóreos e os imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ISAAC-Brasil.
Capítulo IX- DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 40 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concordante de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Capítulo X - DA DISSOLUÇÃO
Art. 41 - A ISAAC-Brasil poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e/ou humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concordante de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 34 - Nenhum membro da Diretoria, do Conselho Fiscal, Científico, Consultivo ou associado poderá utilizar o nome, marca e/ou logotipo da ISAAC-Brasil em qualquer material relacionado a eventos, cursos, website, material promocional, mídias e redes sociais, etc., assim como divulgar o apoio da ISAAC-Brasil, sem prévia e expressa aprovação da Diretoria Executiva.
Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADE
Art. 35 - A prestação de contas da ISAAC-Brasil observará as seguintes normas:
- I. Os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, inclusive eletrônico, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, inclusive as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
- III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria;
- IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 36 - Os Associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e/ou Conselho Científico, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da ISAAC-Brasil.
Capítulo VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 37 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da ISAAC-Brasil poderão ser obtidos por:
- I. Contribuições mensais dos Associados contribuintes;
- II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de congressos, cursos e outros eventos, desde de que revertidos em beneficio da ISAAC-Brasil;
- III. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- IV. Termos de Parcerias, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- V. Contratos e acordos firmados com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, nacionais e/ou internacionais;
- VI. Recebimento de direitos autorais;
- VII. Valores originados de propaganda em site e em publicações.
- VIII. Valores obtidos pela venda de livros, revistas, periódicos, obras audiovisuais, promovidos e/ou realizados pela ISAAC-Brasil, bem como pela realização de cursos, seminários, palestras e eventos similares.
Art. 38 - O patrimônio da ISAAC-Brasil será constituído e mantido por bens móveis, corpóreos e incorpóreos, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Art. 39 - Os bens móveis incorpóreos e os imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ISAAC-Brasil.
Capítulo IX- DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art. 40 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concordante de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Capítulo X - DA DISSOLUÇÃO
Art. 41 - A ISAAC-Brasil poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e/ou humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concordante de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ISAAC-Brasil, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, devidamente registrada nos órgãos públicos competentes, mediante deliberação expressa da Assembleia Geral que aprovar a dissolução.
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Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
Art. 43 - A ISAAC-Brasil não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 44 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum”